quinta-feira, 2 de maio de 2019

Vereadora Priscila Costa festeja sanção da lei que determina notificação de casos de tentativas de suicídio

Priscila falou da importância do projeto de lei na Câmara de Fortaleza 
A vereadora Priscila Costa (PRTB) comemora a sanção, por parte do presidente da República Jair Bolsonaro, do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que estabelece a notificação compulsória de tentativas de suicídio e automutilação.
A partir da sanção, a Lei 13.819 determina que hospitais e escolas notifiquem as autoridades de saúde federal, estadual e municipal sobre casos de violência autoprovocada. Como consequência, a lei prevê a criação de um sistema nacional - com a participação de estados e municípios – que previna o problema e um serviço telefônico gratuito de pessoas em sofrimento psíquico.
A vereadora Priscila Costa trabalhou muito para ver essa lei aprovada. Em sua rede social, ela destaca que “desde setembro de 2018, antes das eleições presidenciais, nosso mandato já apresentava na Câmara de Fortaleza a proposta que pedia notificação compulsória de tentativas de suicídio e automutilação”.
Segundo ela, “naquele momento estávamos nos unindo a centenas de parlamentares protetores da vida que lutam por essa causa. Não temos palavras para descrever o sentimento de satisfação com nossos esforços para chegar até aqui. Valeu a pena lutar”, afirma.
Política Pública
A lei 13.819, de 2019, foi sancionada no dia 26 de abril pelo chefe do Executivo Federal e teve origem no PL 1.902/2019 do deputado licenciado Osmar Terra, atual Ministro da Cidadania.
O presidente da república, Jair Bolsonaro, vetou apenas o dispositivo que submetia quem descumprisse a nova legislação das punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437, de 1977).
O governo argumenta que o dispositivo equipara genericamente à infração sanitária o descumprimento das obrigações relativas à Política de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o que não permite tipificação clara da conduta vedada e da respectiva penalidade.
Da Redação

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