A Secretaria de Turismo do Ceará e a Prefeitura do Município do
Ipu estão sendo interpeladas pelo Tribunal de Contas do Estado a prestar
esclarecimentos sobre irregularidades encontradas nas obras da 1ª etapa do Complexo
Turístico da Bica do Ipu, um dos cartões postais do município e sua principal
atração turística.
Localizada na região conhecida por Serra Grande e onde o turista
pode desfrutar de um clima ameno de montanhas e deslumbrar-se com as belas cachoeiras,
a famosa Bica do Ipu recebeu recursos estaduais para a execução de projeto de
revitalização. O projeto, cuja maquete custou R$ 40 mil, foi iniciado em 2010,
mas nunca teve sua primeira etapa concluída. Paralisações mercaram o
cronograma.
Oito anos depois, somente agora em novembro de 2018, o Tribunal de
Contas do Estado concluiu o trabalho de investigação e determinou o
ressarcimento de R$ 967,8 mil aos cofres estaduais pelos agentes envolvidos ou
seja, Secretaria de Turismo do Estado e Prefeitura de Ipu. Os valores ainda
serão atualizados monetariamente.
A decisão foi tomada de forma unânime por conselheiros reunidos em
sessão plenária extraordinária ocorrida no dia oito de novembro d 2018, no
julgamento do processo nº 09799/2012-6, uma Tomada de Contas Especial
instaurada a partir de Representação do Ministério Público de Contas e relatada
pela conselheira Soraia Victor.
PRIMEIRA ETAPA
A execução da 1ª Etapa do Complexo Turístico compreendia a
construção de um totem, um pórtico, um estacionamento e um restaurante. Para
isso, foi firmado em 15/06/2010 o Convênio nº 021/2010, no valor de R$
3.059.787,51, sendo R$ 2,8 milhões provenientes do Tesouro Estadual e R$ 259.787,51
de contrapartida da Prefeitura de Ipu. Entretanto, o referido convênio foi
encerrado por decurso de prazo em 30/6/2011, tendo prestação de contas no valor
de R$ 1.632.491,60, sendo R$ 1,5 milhão oriundos do Tesouro Estadual, e não
pôde ser prorrogado devido à inadimplência da Prefeitura.
Foram responsabilizados solidariamente pela devolução dos recursos
o então prefeito municipal, o então gerente de Monitoramento e Controle da UGP
– Prodetur – Setur e a coordenadora do Prodetur – Setur à época.
Do valor total do dano, R$ 600 mil deverão ser ressarcidos pelo
ex-prefeito em razão da não apresentação da prestação de contas final do
Convênio nº 003/2011; R$ 245.040,69 solidariamente pelos três agentes devido à
não execução do estacionamento em sua totalidade; e R$ 122.761,41
solidariamente pelos três agentes devido a medição de serviços em período
anterior à vigência do Convênio nº 003/2011.
Foi determinada, também, a citação da Empresa Enpecel - Engenharia
de Projetos e Construções Ltda para que recolha o montante de R$ 245.040,69 ou
apresente defesa sobre o fato de ter recebido a totalidade dos valores
concernentes à construção do estacionamento, sendo que, quando da inspeção in
loco realizada por servidores do TCE, constatou-se que não foram executados
vários itens previstos no orçamento do serviço.
Por sua vez, as multas foram de 20% do valor total do dano
para o ex-prefeito e 5% para cada um dos demais, de acordo com o grau de
culpabilidade e circunstâncias envolvidas.
A sanção foi aplicada ao ex-chefe do Executivo pela não
execução do estacionamento em sua totalidade, pela apresentação de prestação de
contas contendo medições em períodos fora da vigência do Convênio nº 003/2011 e
pela não prestação de contas final dos recursos recebidos pelo Convênio nº
003/2011.
Ao então gerente de Monitoramento e Controle da UGP –
Prodetur – Setur e à então coordenadora do Prodetur – Setur, as multas tiveram
como causas: a emissão de parecer atestando a formalização do segundo Convênio,
validando as alterações propostas pela Prefeitura, em virtude de falhas no
orçamento do Convênio nº 021/2010 já aprovadas, sem a devida inclusão de
recurso necessário para a execução do estacionamento; e a emissão de outro
parecer atestando a execução da 1ª parcela do Convênio nº 003/2011, a despeito
das irregularidades constatadas na pelo TCE.
Foi fixado prazo de 30 dias para que os três agentes comprovem,
perante o Tribunal, o recolhimento dos valores atribuídos.
Fonte – Ascom
do Tribunal de Contas do Estado
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