terça-feira, 12 de setembro de 2017

Licitação de obras: licenças ambientais devem ser apresentadas ainda no processo preliminar

O Governo do Estado, com o objetivo de evitar o embargo de obras em execução pelos órgãos da administração direta e indireta, instituiu a retirada prévia da licença ambiental na fase preliminar no processo de licitação. O documento já é previsto pela Resolução 01661/2017 do Tribunal de Contas do Estado mas, muitas vezes ignorado por empreiteiras. O resultado é que, em execução, muitos projetos sofriam questionamentos de ordens legais gerando paralisação das obras e oneração no custo final.
De acordo com a decisão divulgada nesta terça-feira, 12, pela Diretoria de Controle e Proteção da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), fica determinada a retirada da licença na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, antes do processo de licitação para a contratação da obra.
Estudos de impactos
Os órgãos responsáveis pela obra ficam, ainda, obrigados a apresentar, no pedido de licença, o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento. As decisões se baseiam nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA nº 237/1997 e CONAMA nº 1/1986. Aeroportos, portos, estradas, pontes, hospitais e escolas estão na lista dos empreendimentos alcançados pela norma.
A licença prévia é condição para a obtenção de outras duas licenças durante a obra, que já eram exigidas pela legislação ambiental: licença de instalação (LI), para a execução do projeto, e licença de operação (LO), para iniciar a atividade para que foi projetada. As obras com baixo potencial poluidor/degradador, como a pavimentação em pedra tosca, seguem beneficiadas pela licença única simplificada.
Vantagens
O diretor de Controle e Proteção Ambiental da Semace, Lincoln Davi, vê vantagens na antecipação do licenciamento para obras do Estado. “Agora temos condição de alterar o projeto, de forma a torná-lo ambientalmente correto à vista da lei e evitar que a obra venha a ter embaraços no decorrer da execução”, afirmou. “É melhor licitar um projeto ambientalmente correto e juridicamente seguro, sem riscos de paralisações que atrasam e oneram o projeto inicial”, completou.


Fonte: Semace

0 comentários:

Postar um comentário