Vereador Dimas Matias incentiva esporte amador |
O município de Caucaia desponta
no cenário esportivo como um celeiro de atletas. A seleção de futebol feminino
a anos vem fabricando grandes jogadoras de prestigio nacional. O futebol masculino
também tem ocupado seu espaço no campeonato cearense, sem falar nas feras
descobertas no surf e kitesurf.
Mas, por outro lado, a grande
maioria desses atletas contam suas histórias de muitas dificuldades para chegar
aos podiuns. É que os incentivos aos chamados esportes amadores são
praticamente inexistente no município. O poder público não dispõe de uma
política pública de incentivo financeiro aos esportes em geral, muito embora uma
Secretaria Municipal tenha sido criada pela atual gestão recentemente.
Na Câmara Municipal é comum desportistas
chamarem a atenção para a falta de incentivo financeiro para competições. Os próprios
vereadores que defendem a prática de esportes como forma de manter a saúde e atuar
na prevenção dos jovens contra a criminalidade, debatem constantemente a
necessidade de ajuda financeira para as associações de esportes amadores.
Fundo Municipal de Incentivo
O resultado de todos os debates
foi a aprovação, por unanimidade da Câmara, do Projeto de Lei que cria o Fundo
Municipal de Incentivo ao Esporte Amador de Caucaia. De autoria do vereador
Dimas Matias (PTdo B) o projeto visa captar recursos
financeiros para custear as despesas com as equipes e atletas amadores, em
competições oficiais ou não. Segundo o vereador, é preciso garantir a presença
do município de Caucaia em competições como olimpíadas, jogos regionais e outros.
Ao justificar a iniciativa, o
vereador Dimas destaca que “ao longo da história, temos tido provas concretas
dos benefícios que o esporte tem proporcionado ao cidadão, tanto no campo dos
exercícios físicos individuais ou coletivos, como na profissionalização do
atleta amador. Sabemos que, tanto nas comunidade
bem como nas periferias de Caucaia, o esporte amador tem revelado inúmeros
atletas nas diversas modalidades
esportivas e contribuído para formar bons cidadãos para nossa sociedade”.
Segundo ele “a maioria desses atletas depende apenas
de uma oportunidade para desenvolver o seu potencial, o que é dever do órgão
público, incentivar e apoiar essa prática, principalmente junto as pessoas das
comunidades mais carentes. A prática contínua do esporte proporciona saúde e
prazer para todos nós, e tem tirado muita gente da criminalidade,
transformando-os em verdadeiros cidadãos campeões, exatamente através do apoio
e incentivo ao esporte”, afirma.
PROPOSTA DE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2018
Cria oFundo Municipal
de Incentivo
ao Esporte Amador em
Caucaia - FMIEAC
Artigo 1º Fica criado pela presente Lei, o FMIEAC - Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte
Amador, como órgão de participação, apoio e patrocínio à prática e o
desenvolvimento do esporte amador em Caucaia
.
Artigo 2º O FMIEAC - Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Amador de
Caucaia, tem como finalidade a captação de recursos financeiros para custear as
despesas com as equipes amadoras do município, em todas as modalidades
esportivas, nas competições oficiais ou não, olimpíadas, jogos regionais e
outros, a critério da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
.
Artigo 3º São receitas do FMIEAC -
Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Amador de Caucaia:
I – Contribuições, transferências de recursos, subvenções ou dotações do
poder público ou do setor privado;
II – Receitas originárias de
termos de convênios, contratos ou cooperação;
III – Transferências do
Executivo, proveniente de juros de aplicações financeiras;
IV – Créditos suplementares
especiais;
Parágrafo único – Qualquer apoio ou transferência financeira como forma
de patrocínio a equipe, time, agremiação ou atleta individualmente e que
participem de competição de caráter profissional seja do município ou não,
caberá um repasse para FMIEAC - Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Amador
de Caucaia pelo poder executivo municipal de no mínimo 20 % , do valor
repassado como patrocínio.
Artigo 4º O FMIEAC - Fundo
Municipal de Incentivo ao Esporte Amador, será administrado pela Secretaria
Municipal de Esporte e Juventude, que abrirá conta específica para garantir a
aplicação dos recursos financeiros.
Artigo 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de
60 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município
de Caucaia .
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caucaia,
6 de fevereiro 2018
Vereador Dimas Matias
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