quarta-feira, 16 de maio de 2018

Esporte amador de Caucaia agora tem apoio financeiro assegurado por lei com a aprovação do Fundo Municipal


Vereador Dimas Matias incentiva esporte amador
O município de Caucaia desponta no cenário esportivo como um celeiro de atletas. A seleção de futebol feminino a anos vem fabricando grandes jogadoras de prestigio nacional. O futebol masculino também tem ocupado seu espaço no campeonato cearense, sem falar nas feras descobertas no surf e kitesurf.
Mas, por outro lado, a grande maioria desses atletas contam suas histórias de muitas dificuldades para chegar aos podiuns. É que os incentivos aos chamados esportes amadores são praticamente inexistente no município. O poder público não dispõe de uma política pública de incentivo financeiro aos esportes em geral, muito embora uma Secretaria Municipal tenha sido criada pela atual gestão recentemente.
Na Câmara Municipal é comum desportistas chamarem a atenção para a falta de incentivo financeiro para competições. Os próprios vereadores que defendem a prática de esportes como forma de manter a saúde e atuar na prevenção dos jovens contra a criminalidade, debatem constantemente a necessidade de ajuda financeira para as associações de esportes amadores.



Fundo Municipal de Incentivo

O resultado de todos os debates foi a aprovação, por unanimidade da Câmara, do Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Amador de Caucaia. De autoria do vereador Dimas Matias (PTdo B) o projeto visa captar recursos financeiros para custear as despesas com as equipes e atletas amadores, em competições oficiais ou não. Segundo o vereador, é preciso garantir a presença do município de Caucaia em competições como olimpíadas, jogos regionais e outros.
Ao justificar a iniciativa, o vereador Dimas destaca que “ao longo da história, temos tido provas concretas dos benefícios que o esporte tem proporcionado ao cidadão, tanto no campo dos exercícios físicos individuais ou coletivos, como na profissionalização do atleta amador.  Sabemos que, tanto nas comunidade bem como nas periferias de Caucaia, o esporte amador tem revelado inúmeros atletas  nas diversas modalidades esportivas e contribuído para formar bons cidadãos para nossa sociedade”. 
Segundo ele “a maioria desses atletas depende apenas de uma oportunidade para desenvolver o seu potencial, o que é dever do órgão público, incentivar e apoiar essa prática, principalmente junto as pessoas das comunidades mais carentes. A prática contínua do esporte proporciona saúde e prazer para todos nós, e tem tirado muita gente da criminalidade, transformando-os em verdadeiros cidadãos campeões, exatamente através do apoio e incentivo ao esporte”, afirma.

Conheça o projeto em sua íntegra:

PROPOSTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº   /2018


    
 Cria oFundo Municipal de Incentivo
 ao Esporte Amador em Caucaia - FMIEAC



Artigo 1º Fica criado pela presente Lei, o FMIEAC -  Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Amador, como órgão de participação, apoio e patrocínio à prática e o desenvolvimento do esporte amador em Caucaia
Artigo 2º O FMIEAC - Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Amador de Caucaia, tem como finalidade a captação de recursos financeiros para custear as despesas com as equipes amadoras do município, em todas as modalidades esportivas, nas competições oficiais ou não, olimpíadas, jogos regionais e outros, a critério da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
Artigo 3º São receitas do FMIEAC -  Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Amador de Caucaia:

I – Contribuições, transferências de recursos, subvenções ou dotações do poder público ou do setor privado;
 II – Receitas originárias de termos de convênios, contratos ou cooperação;
 III – Transferências do Executivo, proveniente de juros de aplicações financeiras;
 IV – Créditos suplementares especiais;

Parágrafo único – Qualquer apoio ou transferência financeira como forma de patrocínio a equipe, time, agremiação ou atleta individualmente e que participem de competição de caráter profissional seja do município ou não, caberá um repasse para FMIEAC - Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Amador de Caucaia pelo poder executivo municipal de no mínimo 20 % , do valor repassado como patrocínio.

Artigo 4º O FMIEAC -  Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Amador, será administrado pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, que abrirá conta específica para garantir a aplicação dos recursos financeiros. 

Artigo 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município de Caucaia . 


Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Caucaia, 6 de fevereiro 2018 
Vereador Dimas Matias


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